Prefeitura Municipal de Almadina
Endereço
Rua Euzébio Ferreira, Nº 26, Térreo , 26 Centro, 45640-000 Almadina/BA
Horários de atendimento
Seg, Ter, Qua, Qui, Sex08:00 às 14:00
Contatos
+55 (73) 98247-6163
prefeitura.almadina@hotmail.com
Cargo e responsáveis
Milton Silva Cerqueira
Competência
A ação administrativa será pautada pelos seguintes fundamentos: I – observância aos princípios e leis que regem a Administração Pública; II – gestão baseada no planejamento, na inovação, na participação social e nos resultados em prol da sociedade; III – probidade, transparência e respeito ao cidadão; IV – equilíbrio econômico-financeiro; V – valorização humana e das competências individuais e coletivas; VI – bem-estar, desenvolvimento social e melhoria da qualidade de vida das pessoas; e VII – desenvolvimento sustentável.
Gabinete do Prefeito
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Rua Euzebio Ferreira, 26 Centro, 45640-000 Almadina/BA
Horários de atendimento
Seg, Ter, Qua, Qui, Sex08:00 às 16:00
Contatos
+55 (73) 8114-4794
prefeitura.almadina@hotmail.com
Cargo e responsáveis
Marcelo Alexandre Abreu Correia
Competência
5º. Compete ao Gabinete do Prefeito: I – prover os meios administrativos necessários à atuação do Prefeito; II – assessorar e apoiar tecnicamente o Prefeito, o Vice-Prefeito e as unidades administrativas; III – assistir e assessorar o Prefeito nos assuntos de natureza institucional, política e administrativa; IV – coordenar a representação institucional, política e administrativa do Prefeito; V – dar suporte e assistência ao Prefeito nas relações oficiais entre o Poder Executivo e os demais poderes, entidades, órgãos, autoridades e com a população em geral; VI – atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas públicas municipais, das ações de governo e das relações institucionais; VII – coordenar o processo legislativo no âmbito do Poder Executivo e a interação com o Poder Legislativo; VIII – produzir informações de natureza técnica e administrativa; IX – promover a integração das ações da Administração Municipal; X – coordenar as atividades de imprensa e comunicação social; XI – coordenar as atividades de cerimonial e protocolo; XII – coordenar as atividades de ouvidoria municipal; XIII – coordenar os serviços relativos à Junta do Serviço Militar; XIV – promover a articulação dos Conselhos Municipais; XV – dar suporte e assistência às atividades do Gabinete da Primeira-Dama do Município; XVI – dar suporte e assistência à Controladoria-Geral do Município; XVII – dar suporte e assistência à Defesa Civil; XVIII – exercer a fiscalização dos órgãos e entidades que receberem auxílios, contribuições ou subvenções do Município, nos assuntos de sua competência; XIX – zelar pelas máquinas, veículos e bens móveis, realizando o controle dos estoques de bens de uso e consumo atinentes à sua atividade; XX – exercer outras competências correlatas fixadas em regulamento.
Gabinete do vice-prefeito
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Rua Euzebio Ferreira, 26 Centro, 45640-000 Almadina/BA
Horários de atendimento
Seg, Ter, Qua, Qui, Sex08:00 às 16:00
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+55 (73) 8228-2892
filipegouveia2012@hotmail.com
Cargo e responsáveis
Roberto Filipe dos Santos Gouveia
Competência
Art. 6º. Compete ao Gabinete do Vice-Prefeito: I – prover os meios administrativos necessários à atuação do Vice-Prefeito; II – dar suporte e assistência ao Vice-Prefeito nas relações oficiais com os poderes constituídos, entidades, órgãos, autoridades e com a população em geral;
Controladoria Geral
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Rua Euzebio Ferreira, 26 Centro, Almadina/BA
Horários de atendimento
Seg, Ter, Qua, Qui, Sex08:00 às 16:00
Contatos
+55 (73) 8192-1771
cgmalmadina@outlook.com
Cargo e responsáveis
Antonio Souza Brito Filho
Competência
Art. 7º. Compete à Controladoria-Geral do Município, em especial, a avaliação da ação governamental e da gestão dos administradores públicos municipais, através da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, e o apoio ao controle externo no exercício de sua missão institucional. Parágrafo único – Ficam sob responsabilidade da Controladoria-Geral do Município as atribuições, competências e demais normas atinentes ao Sistema de Controle Interno.
Procuradoria Juridica
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Rua Euzebio Ferreira, 26 Centro, 45640-000 Almadina/BA
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+55 (73) 9111-9102
procuradoriaalmadina@gmail.com
Cargo e responsáveis
Ubirajara Santos Nascimento
Competência
Art. 8º. Compete à Procuradoria do Município: I – representar o Município judicialmente e extrajudicialmente; II – exercer a consultoria e o assessoramento jurídico do Poder Executivo; III – assistir, assessorar e representar o Prefeito no trato de questões jurídicas em geral; IV – assistir, assessorar e representar o Prefeito perante o Poder Judiciário e os Tribunais de Contas; V – centralizar a orientação e o trato da matéria jurídica do Município; VI – fixar a interpretação da Lei Orgânica Municipal, das leis e demais atos normativos, a ser uniformemente seguida pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal; VII – emitir pareceres com força normativa e vinculante no âmbito da Administração Pública Municipal; VIII – elaborar ou examinar anteprojetos de leis de iniciativa do Prefeito e minutas de decretos e outros diplomas normativos, bem como analisar os projetos de lei do Poder Legislativo, com vista à sanção ou ao veto do Prefeito; IX – elaborar pareceres, pesquisas e estudos jurídicos em geral; X – sugerir ao Prefeito Municipal medidas de caráter jurídico reclamadas pelo interesse público; XI – fixar medidas que julgar necessárias à uniformização da jurisprudência administrativa; XII – proceder à cobrança judicial da dívida ativa do Município; XIII – zelar pelas máquinas, veículos e bens móveis, realizando o controle dos estoques de bens de uso e consumo atinentes à sua atividade; XIV – exercer outras competências correlatas fixadas em regulamento.
Informações Curriculares
Bacharel em Direito – Universidade Estadual de Santa Cruz (1992), pós graduando em Direito Público Municipal – UCSAL.
Secretaria de Gestão e Planejamento
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Rua Euzebio Ferreira, 26 Centro, 45640-000 Almadina/BA
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+55 (73) 8876-2070
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Cargo e responsáveis
Lindiana Melo Rocha
Competência
Compete à Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento: I – atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas municipais de gestão pública; II – coordenar a política de gestão de recursos humanos; III – promover o desenvolvimento, qualificação, capacitação e formação dos recursos humanos; IV – gerir, coordenar, controlar e administrar o patrimônio municipal; V – auxiliar no controle e fiscalização do uso dos próprios municipais concedidos, permitidos ou autorizados, de forma onerosa ou não, especialmente em relação ao cumprimento das finalidades originárias do ato; VI – gerir e coordenar o sistema de compras e licitações; VII – coordenar a política de defesa do consumidor; VIII – auxiliar nas atividades de educação fiscal, consumerista e demais ações de conscientização; IX – gerir e coordenar os sistemas de gestão de processos e documentos municipais; X – gerir o arquivo público municipal; XI – apurar e gerir denúncias, sindicâncias e processos administrativos disciplinares, executando-os quando for o caso; XII – elaborar estudos relacionados com as ações de sua área de competência; XIII – exercer a fiscalização dos órgãos e entidades que receberem auxílios, contribuições ou subvenções do Município, nos assuntos de sua competência; XIV – zelar pelas máquinas, veículos e bens móveis, realizando o controle dos estoques de bens de uso e consumo atinentes à sua atividade; XV – assessorar o Prefeito e as demais Secretarias nos assuntos de sua competência; XVI – exercer outras competências correlatas fixadas em regulamento.
Informações Curriculares
Graduação em Gestão de Recursos Humanos – Unopar (2016).
Secretária de Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura
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+55 (73) 8111-4820
marciell00@yahoo.com.br
Cargo e responsáveis
Marcos Marciel Pinheiro de Jesus
Competência
Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura: I – atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas públicas que visem ao desenvolvimento urbano e infraestrutura do Município; II – executar obras e serviços públicos municipais, bem como coordená-los, acompanhá-los, fiscalizá-los e recebê-los quando realizados por terceiros; III – realizar a abertura, pavimentação e conservação de vias públicas municipais e logradouros públicos; IV – conservar e reparar as edificações e obras pertencentes ao Município, quando estas não forem de competência específica das demais Secretarias; V – manter, ampliar e conservar a iluminação pública; VI – executar e manter redes de esgotos pluviais, galerias e bueiros; VII – realizar a manutenção e ampliação dos cemitérios públicos municipais; VIII – administrar cemitérios e serviços funerários; IX – gerir as atividades e estrutura do Britador Municipal e do Parque de Máquinas; X – auxiliar no controle e fiscalização do cumprimento das disposições do Plano Diretor, dos Códigos de Posturas e de Edificações, e da legislação correlata, bem como na aplicação das penalidades previstas; XI – elaborar estudos relacionados com as ações de sua área de competência; XII – exercer a fiscalização dos órgãos e entidades que receberem auxílios, contribuições ou subvenções do Município, nos assuntos de sua competência; XIII – zelar pelas máquinas, veículos e bens móveis, realizando o controle dos estoques de bens de uso e consumo atinentes à sua atividade; XIV – assessorar o Prefeito e as demais Secretarias nos assuntos de sua competência; XV – exercer outras competências correlatas fixadas em regulamento.
Informações Curriculares
Graduação em Ciências Contábeis - Unopar.-
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo
Endereço
Rua Antônio Batista, S/N Centro, 45640-000 Almadina/BA
Horários de atendimento
Seg, Ter, Qua, Qui, Sex08:00 às 14:00
Contatos
+55 (73) 82108-8814
semed2014@hotmail.com
Cargo e responsáveis
Hamurabe José Batista Flores
Competência
Art. 9º. Compete à Secretaria Municipal de Educação: I – atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas públicas relativas à educação no âmbito de competência do Município; II – atuar na organização, manutenção e desenvolvimento das instituições do sistema municipal de ensino, integrando-se às políticas e planos educacionais da União e do Estado; III – supervisionar os estabelecimentos integrantes do Sistema Municipal de Ensino; IV – promover a oferta da educação infantil e do ensino fundamental, e desenvolver ações voltadas à implantação gradativa do ensino em tempo integral; V – promover a implementação de políticas de erradicação do analfabetismo, oportunizando ensino fundamental para jovens e adultos insuficientemente escolarizados; VI – promover programas suplementares, de material didático escolar e de transporte; VII – promover levantamentos e censo escolar, visando ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino; VIII – propor, analisar e executar planos, programas e projetos na área educacional; IX – promover a inclusão dos alunos com necessidades especiais; X – realizar a manutenção regular e adequada da guarda dos registros da documentação escolar geral e individual dos alunos e professores; XI – promover a permanente integração com os municípios da região visando à promoção de políticas de desenvolvimento regional na área da educação; XII – promover a conservação e manutenção da Secretaria e das unidades escolares; XIII – executar e coordenar os serviços de merenda escolar; XIV – auxiliar nas atividades de educação fiscal, consumerista e demais ações de conscientização; XV – atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas públicas voltadas à juventude; XVI – coordenar a articulação nas relações entre governo e juventude; XVII – elaborar estudos relacionados com as ações de sua área de competência; XVIII – exercer a fiscalização dos órgãos e entidades que receberem auxílios, contribuições ou subvenções do Município, nos assuntos de sua competência; XIX – zelar pelas máquinas, veículos e bens móveis, realizando o controle dos estoques de bens de uso e consumo atinentes à sua atividade; XX – assessorar o Prefeito e as demais Secretarias nos assuntos de sua competência; XXI – exercer outras competências correlatas fixadas em regulamento.
Informações Curriculares
Graduando em Pedagogia.
Secretaria Municipal da Fazenda
Endereço
Rua Euzebio Ferreira, 26 Centro, 45640-000 Almadina/BA
Horários de atendimento
Seg, Ter, Qua, Qui, Sex08:00 às 14:00
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+55 (73) 8158-4383
borgessecfaz@hotmail.com
Cargo e responsáveis
Crenilto Lau Borges
Competência
Art. 10. Compete à Secretaria Municipal da Fazenda: I – atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas públicas relativas às áreas econômica, financeira orçamentária, contábil e tributária do Município; II – efetuar o pagamento, recebimento, guarda e movimentação de numerário e outros valores pertencentes ao Município; III – proceder ao controle e escrituração contábil dos fatos administrativos do Município; IV – analisar as prestações de contas dos órgãos e entidades que receberem auxílios, contribuições ou subvenções do Município; V – exercer a fiscalização dos órgãos e entidades que receberem auxílios, contribuições ou subvenções do Município, nos assuntos de sua competência; VI – exercer a prestação de contas do Município perante os órgãos de controle externo; VII – fornecer os subsídios e elementos necessários à elaboração das leis orçamentárias; VIII – lançar, fiscalizar e arrecadar os tributos e demais receitas não-tributárias de competência municipal; IX – gerenciar os cadastros fiscais, as informações econômico-fiscais e demais dados de contribuintes; X – decidir: a) no âmbito de processos administrativo-tributários; e b) na apreciação de consultas em matéria tributária ou de pedidos de regimes especiais, isenção, anistia, moratória, remissão de parcelamento e outros benefícios fiscais definidos em lei; XI – dar assessoria e consultoria técnica em matéria tributária aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, bem como a orientar o atendimento ao contribuinte nessa área, visando ao exato cumprimento da legislação em vigor, ressalvadas as competências da Procuradoria-Geral do Município; XII – promover a cobrança administrativa e extra judicial dos créditos tributários e não- tributários municipais; XIII – propor atividades que impulsionem a educação fiscal, servindo de instrumento de ligação entre o cidadão contribuinte e a Fazenda Municipal; XIV – celebrar convênios com órgãos federais, estaduais e municipais objetivando o aprimoramento da fiscalização tributária, a racionalização de atividades e a integração dos dados econômico-fiscal; XV – gerir a legislação tributária do Município estudando e sugerindo alterações na mesma com vistas a sua atualização e modernização; XVI – fiscalizar as atividades econômicas no âmbito municipal; XVII – elaborar estudos relacionados com as ações de sua área de competência; XVIII – zelar pelas máquinas, veículos e bens móveis, realizando o controle dos estoques de bens de uso e consumo atinentes à sua atividade; XIX – assessorar o Prefeito e as demais Secretarias nos assuntos de sua competência; XX – exercer outras competências correlatas fixadas em regulamento.
Informações Curriculares
Graduação em Pedagogia pela Faculdade IET.
Secretaria de Assistencia Social
Endereço
Praça Basilio Oliveira, 47 Centro, 45640-000 Almadina/BA
Horários de atendimento
Seg, Ter, Qua, Qui, Sex08:00 às 16:00
Contatos
+55 (73) 8104-2492
snasalmadina@outlook.com
Cargo e responsáveis
Arlete Maria Sarubi
Competência
Art. 11. Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social: I – atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas públicas de assistência social e habitação; II – promover a política de desenvolvimento social de forma integrada às políticas setoriais, visando ao enfrentamento da pobreza, à garantia dos mínimos sociais, ao provimento de condições para atender contingências sociais e à universalização dos direitos sociais; III – executar programas, projetos e ações que visem à melhoria das condições sociais, econômicas e sanitárias da comunidade em situação de vulnerabilidade social; IV – coordenar programas de habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; V – desenvolver mecanismos de proteção à família, à mulher, à infância, à adolescência e ao envelhecimento da população; VI – promover o amparo às crianças e aos adolescentes carentes; VII – promover ações que assegurem o pleno exercício da cidadania; VIII – coordenar a execução da política de defesa dos direitos humanos e das minorias étnico-sociais; IX – desenvolver, coordenar e apoiar programas, projetos e ações destinadas a facilitar o acesso da população à habitação de interesse social; X – promover a integração, racionalização e otimização da infraestrutura básica e de equipamentos sociais; XI – monitorar áreas públicas suscetíveis de invasões e áreas de risco; XII – promover ações voltadas à ampliação do acesso ao mercado de trabalho; XIII – coordenar e administrar o banco de materiais; XIV – conservar e reparar as edificações do Município atinentes à sua atividade; XV – elaborar estudos relacionados com as ações de sua área de competência; XVI – exercer a fiscalização dos órgãos e entidades que receberem auxílios, contribuições ou subvenções do Município, nos assuntos de sua competência; XVII – zelar pelas máquinas, veículos e bens móveis, realizando o controle dos estoques de bens de uso e consumo atinentes à sua atividade; XVIII – assessorar o Prefeito e as demais Secretarias nos assuntos de sua competência; XIX – exercer outras competências correlatas fixadas em regulamento.
Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo
Endereço
Rua Antônio Batista, 26 Centro, 45640-000 Almadina/BA
Horários de atendimento
Seg, Ter, Qua, Qui, Sex08:00 às 16:00
Contatos
+55 (73) 8114-1072
lindival13@hotmail.com
Cargo e responsáveis
Lindival dos Santos
Competência
Art. 12. Compete à Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo: I – atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas públicas que visem ao desenvolvimento do meio rural e da população que nele vive, em especial, por meio da agricultura e pecuária; II – atuar no fomento, incentivo, orientação e assistência técnica ao setor agrícola e pecuário do Município; III – buscar a melhoria da qualidade de vida no meio rural; IV – disponibilizar informações que subsidiem o desenvolvimento das cadeias produtivas; V – incentivar e fomentar a pesquisa, a ciência, a tecnologia e a inovação em prol da agricultura, da pecuária e do desenvolvimento do meio rural; VI – dotar o meio rural de infraestrutura de apoio à produção e à comercialização; VII – prestar serviços de mecanização aos agricultores e pecuaristas; VIII – realizar a abertura, pavimentação e conservação de vias públicas rurais; IX – estimular o agronegócio, novos canais de comercialização e o associativismo rural; X – desenvolver políticas para o fortalecimento das cadeias produtivas da agricultura familiar; XI – facilitar o acesso do produtor aos insumos e serviços básicos; XII – estimular a qualificação dos produtores, em especial por meio de cursos, palestras, visitas técnicas e demais eventos; XIII – fomentar a agroecologia; XIV – gerir os serviços de inspeção agroindustrial de competência do Município; XV – elaborar estudos relacionados com as ações de sua área de competência; XVI – exercer a fiscalização dos órgãos e entidades que receberem auxílios, contribuições ou subvenções do Município, nos assuntos de sua competência; XVII – zelar pelas máquinas, veículos e bens móveis, realizando o controle dos estoques de bens de uso e consumo atinentes à sua atividade; XVIII – assessorar o Prefeito e as demais Secretarias nos assuntos de sua competência; XIX – exercer outras competências correlatas fixadas em regulamento. XXX – atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas públicas relativas à área de meio ambiente com vistas ao desenvolvimento sustentável; XXXI – promover a defesa do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e saudável, bem como a justiça social no uso racional dos recursos ambientais, através da promoção do desenvolvimento sustentável de forma integrada com os demais órgãos de governo e com a sociedade; XXXII – realizar o licenciamento ambiental, observadas as competências municipais; XXXIII – realizar a fiscalização ambiental; XXXIV – promover a educação ambiental em conjunto com os demais órgãos governamentais e com a sociedade; XXXV – gerir e fiscalizar os serviços da limpeza urbana, coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos domiciliares; XXXVI – executar e coordenar os serviços de ajardinamento, poda, arborização e conservação de praças, parques e jardins públicos;
Informações Curriculares
Graduando em gestão ambiental, gerenciamento em recursos hídricos, pagamentos por serviços ambientais, gerenciamentos em resíduos sólidos, manejo de solo, poda em cacau.
Secretaria Municipal de Saúde de Almadina
Endereço
Rua Fernando Barros, 25 Centro, 45640-000 Almadina/BA
Horários de atendimento
Seg, Ter, Qua, Qui, Sex08:00 às 16:00
Contatos
+55 (73) 8159-3992
pathy_nds@hotmail.com
Cargo e responsáveis
Patricia Nascimento
Competência
Art. 13. Compete à Secretaria Municipal de Saúde: I – atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos; II – exercer as atribuições previstas no Sistema Único da Saúde – SUS; III – coordenar e integrar ações e serviços de saúde pública voltados ao atendimento das necessidades da comunidade; IV – regular as ações e serviços de saúde pública executados em sistema de parceria com a iniciativa privada; V – implantar, manter e aprimorar sistemas de informações das ações e serviços de saúde no Município; VI – realizar a vigilância sanitária, epidemiológica, toxicológica e farmacológica; VII – atuar na promoção, desenvolvimento e execução de programas de medicina preventiva; VIII – promover a integração com a União, com o Estado e com os Municípios vizinhos visando ao desenvolvimento de políticas regionais voltadas à promoção da saúde da população local e regional com a participação e execução dos programas dos governos Federal e Estadual na área da saúde pública; IX – regular, controlar e fiscalizar alimentos, desde a fonte de produção até ao consumidor, em complementação à atividade federal e estadual; X – avaliar e controlar contratos, convênios e instrumentos afins relativos à área da saúde; XI – conservar e reparar as edificações do Município atinentes à sua atividade; XII – elaborar estudos relacionados com as ações de sua área de competência; XIII – exercer a fiscalização dos órgãos e entidades que receberem auxílios, contribuições ou subvenções do Município, nos assuntos de sua competência; XIV – zelar pelas máquinas, veículos e bens móveis, realizando o controle dos estoques de bens de uso e consumo atinentes à sua atividade; XV – assessorar o Prefeito e as demais Secretarias nos assuntos de sua competência; XVI – exercer outras competências correlatas fixadas em regulamento.
Secretaria Municipal de Governo
Endereço
Rua Euzebio Ferreira, 26 Centro, 45640-000 Almadina/BA
Horários de atendimento
Contatos
+55 (73) 8101-4286
albagleide@gmail.com
Cargo e responsáveis
Alba Gleide Moura de Góis Pinto
Competência
Art. 14. Compete à Secretaria Municipal de Governo: I. planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades quanto à orientação das ações políticas do Governo Municipal na execução do programa de governo e nas relações com a sociedade; II. planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar, com a participação dos órgãos e entidades da Administração Pública, as políticas de mobilização social; III. planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de eventos, campanhas e promoções de caráter público, de interesse social, bem como, a divulgação das realizações da Administração Municipal em todas as áreas e níveis; IV. efetivar a comunicação dos programas, projetos e ações governamentais e a promoção da veiculação da publicidade obrigatória, bem como, a manutenção e alimentação de dados e informações do site oficial da Internet; V. executar as atividades de cerimonial público e da condução da organização de eventos e solenidades do Poder Executivo Municipal, garantindo a qualidade e o cumprimento do protocolo oficial; VI. planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais, bem como, entidades governamentais e não governamentais nas áreas de sua competência; VII. desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
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